O veículo que você comprou apresentou problemas de motos, câmbio, freios, pintura, vazando água, carro desalinhado, parte elétrica com defeito. Saiba que a loja que vendeu o veículo para você tem a obrigação de entregar o veículo sem qualquer defeito.

Comprou um veículo?

Nós exigimos o seu direito para você.

Você tem garantia.

Atenção

Cobre motor

Cobre o câmbio

CObre a parte elétrica

Suspensão e freios

A garantia de veículo cobre TODO O VEÍCULO

Qual a sua garantia?

A sua garantia está no artigo 26, o Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo determina que os objetos duráveis adquiridos em loja devem ter garantia de, no mínimo, 90 dias.

Dica importante para você: A garantia cobre todas as partes do carro. Vamos repetir: todas as partes do carro e não apenas motor e caixa, como dizem alguns comerciantes.

Desta forma, se for constatada qualquer falha ou problema no veículo, você, consumidor, tem o direito de exigir da concessionária ou a loja que vendeu o veículo o conserto, troca de peças ou outra avaria que tiver.

O que fazer?

Se você adquiriu o veículo de uma loja ou concessionária e constatou qualquer defeito que tenha garantia, procure imediatamente o vendedor para a correção, troca de peças etc.

Se o vendedor negar a garantia, procure imediatamente um advogado para auxiliar você e conseguir a garantia com o conserto do veículo.

O Código do Consumidor é claro no prazo do conserto do veículo pelo vendedor: são 30 (trinta) dias para consertar o veículo e devolver ao consumidor.

Mas, e se não devolver no prazo ou até não iniciar os consertar no prazo de 30 dias?

Nesse caso o Código de Defesa do Consumidor impõe 3 (três) alternativas, conforme o artigo 18:

1 - a troca do veículo ou produto por outro da mesma espécie;

2 - devolução do dinheiro da compra;

3 - abatimento proporcional à peça que deu defeito.

Ficou com dúvida? Entre em contato conosco.

a silhouette of a man holding his head in his hands
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Esclarecimento:

A garantia de 90 dias do Código de Defesa do Consumidor somente se aplica:

Para compras feitas de lojas, revendas e concessionárias;

Para vícios que não puderam ser vistos ou constatados no momento do fechamento do negócio. Isto significa dizer que o problemas já existia no veículo. Entretanto, não era visível no momento do exame pelo comprador.

E se a compra for feita entre particulares, ou seja, a compra não foi realizada em loja, concessionário ou empresa, mas sim de uma pessoa sem empresa?

Neste caso, negócio realizado entre particulares, ou seja, de pessoa física para pessoa física, sem a participação de empresa, não se aplica a garantia de 90 dias do Código de Defesa do Consumidor.

Mas, tem a proteção do Código Civil.

Ficou com dúvidas? Entre em contato.

Compra de Particular

A compra de veículo de particular tem a garantia do Código de Defesa do Consumidor?

Não.

Mas, se um defeito não conhecido aparecer, chamado de vício oculto, o Código Civil protege você, conforme artigo 441. Neste caso, se não for possível usar o veículo ou tenha diminuido o seu valor, o comprador poderá pedir desconto do valor pago ou a devolução do veículo com a restituição do valor pago.

O Código Civil garante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o comprador constatar o vício oculto, no caso de veículos (se for imóvel, o prazo será de um ano).

Ficou com dúvidas? Estamos à disposição.

two people shaking hands in front of a laptop
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Nosso Serviços Advocatícios

1 - Verificar se tem contrato e se a compra foi feita de uma loja ou de outra pessoa física, para a melhor decisão jurídica;

2 - Análise das cláusulas do contrato para afastar limitações abusivas ou ilegais, como dar garantia somente do motor e câmbio;

3 - Examinar o defeito ou vício do veículo e providenciar um laudo de oficina mecânica. Se necessário, providenciar um laudo mais completo com a participação do engenheiro mecânico e recolhimento da ART.

Após a constatação do defeito coberto com garantia:

1 - Encaminhar uma notificação extrajudicial ao vendedor para cumprir a garantia legal de 90 dias prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou, se for pessoa física, pagar o reparo ou restituir o valor na devolução do veículo;

2 - Se não for resolvido amigavelmente, protocolar junto ao Poder Judiciário, a ação judicial pleiteando o cumprimento da garantia e o reconhecimento dos direito do comprador.

3 - No caso de ação judicial, pedir judicialmente a troca do veículo, a devolução do dinheiro pago ou o abatimento proporcional do preço.

Observação: pode ser pleiteada indenizações diversas, tais como: despesas com guincho ou mecânico, gastos com taxi, pagamento a profissionais ou outras despesas em decorrência do defeito apresentado. Além disso, pode ser pedido danos morais, conforme a situação.

Ajudei no esclarecimento? Agende uma reunião.

a man sitting at a desk writing on a piece of paper
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Atenção!

Desgaste natural

Peças que sofrem desgaste pelo uso comum (como pastilhas de freio, pneus, embreagem etc) não entram na garantia do veículo. Somente terá garantia se tais componenetes apresentem defeito fora da quilometragem usual ou defeito que não possa ser visto, chamado vício oculto pré-existente.

Você tem dúvidas? Consulte um advogado.

a close up of a tire on a car
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black blue and yellow textile

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